DECRETO N. 12.092 – DE 7 DE JUNHO DE 1916
Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Luzia, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Luzia, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 46ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 136, 137 e 138 e de um do da reserva, sob n. 46, e esta com a de 14ª, que se constituirá de dous regimentaes sob ns. 27 e 28, as quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.