DECRETO Nº 12.092, DE 25 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Abdon Rodrigues a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Abdon Rodrigues a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 Ha) situada no distrito de Bom Jesus do Mantena do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), na direção cinquenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56°30’ NE) magnético do cruzamento das estradas Conselheiro Pena a Bom Jesus do Mantena e São Felix a Divino e os lados adjacentes a esse vértice mil trezentos e setenta e cinco metros (1.375 m) e rumo quarenta e três graus noroeste (43° NW) magnético, setecentos e vinte metros (720 m) e rumo trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37°30’ SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles