DECRETO Nº 12.093, DE 25 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar quartzo no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar quartzo numa área de sessenta e sete hectares e cinquenta ares (67,50 Ha), situada no lugar denominado Tabatinga, distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice da confluência dos córregos Fundo e Brejinho de Cima e os lados adjacentes a esse vértice mil trezentos e cinquenta metros (1.350 m) e rumos três graus nordeste (3° NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e sete graus sudeste (87° SE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles