calvert Frome

DECRETO Nº 12.094, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Cardoso a pesquisar cassiterita no município de Encruzilhada, do Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Cardoso a pesquisar cassiterita numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha), situada na fazenda Boa Vista, primeiro (1.°) distrito do município de Encruzilhada, Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m), na direção trinta graus sudeste (30° SE) da confluência da vertente Divisa e arroio Pedras e os lados que oartem desse vértice novecentos metros (900 m) e rumo leste (E), quinhentos metros (500 m) e rumo sul (S).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles