calvert Frome

DECRETO Nº 12.096, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Domiciano de Menezes a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domiciano de Menezes a pesquisar mica e associados numa área de dezenove hectares e oitenta ares (19,80 Ha), situada no lugar denominado Palmital, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), na direção quarenta e um graus nordeste (41° NE) magnético, da confluência dos córregos Penha e Palmital e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66°30’ NW) magnético, trezentos e trinta metros (330 m) e rumo vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23°30’ NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.