DECRETO N. 12.098 – DE 14 DE JUNHO DE 1916

Crêa mais uma Brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 193ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob numeros 577, 578 e 579 e de um do da reserva, sob n. 193, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.