DECRETO N. 12.100 – DE 14 DE JUNHO DE 1916
Proroga até 31 de maio de 1917 o prazo para a conclusão da construcção do ramal de Tres Corações a Lavras da Rêde de Viação Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras (Rêde Sul-Mineira) e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de maio de 1917 o prazo fixado na lettra c da clausula XXVII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, para a conclusão da construcção do ramal de Tres Corações a Lavras, de que trata o n. IV da clausula I do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.