DECRETO N. 12.101 – DE 14 DE JUNHO DE 1916
Approva a planta e o orçamento na importancia de 504:540$430, para a construcção do armazem externo n. VII no cáes do porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento na importancia de 504:540$430, apresentados pela Companhia Docas de Santos, os quaes com este baixam devidamente rubricados, para a construcção do armazem externo n. VII no cáes do porto de Santos, devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da companhia, na fórma do respectivo contracto.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.