Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.102 – DE 14 DE JUNHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 16.341:966$500, supplementar á verba 6ª, art. 29 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.129, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 16.341:966$500, supplementar á dotação concedida, no exercicio de 1915, para os serviços a cargo da Estrada de Ferro Central do Brazil (lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, art. 29, rubrica 6ª, n. I).
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WencesLau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.