DECRETO N. 12.102 – DE 14 DE JUNHO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 16.341:966$500, supplementar á verba 6ª, art. 29 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.129, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 16.341:966$500, supplementar á dotação concedida, no exercicio de 1915, para os serviços a cargo da Estrada de Ferro Central do Brazil (lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, art. 29, rubrica 6ª, n. I).

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WencesLau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.