decreto nº 12.102, de 25 de março de 1943.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendência do Exército

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica aprovado Regulamento da Diretoria de Intendência do Exército, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

Regulamento da Diretoria de Intendência do Exército

título i

Da Diretoria de Intendência do Exército

capítulo i

DA FINALIDADE

Art. 1.° A Diretoria de Intendência do Exército (D.I.E.) tem por finalidade colocar o Serviço de Intendência do Exército (S.I.E.) em condições de desempenhar sua missão particular, nos diversos setores de atividades, de acordo com as diretrizes gerais do Ministro da Guerra e plano elaborado pelo Estado-Maior do Exército.

Art. 2.° Para atingir seus fins, a D.I.E.:

a)      Dirige seu pessoal;

b)      Administra o material especificado neste Regulamento;

c)       Finaliza:

1)      Aquisições de material de Intendência, gêneros e forragem;

2)      Créditos decorrentes de suas atribuições privativas;

d)      Centraliza a contabilidade orçamentária e a contabilidade financeira, no âmbito do Ministério da Guerra;

e)      Trata das tomadas de contas e das inspeções administrativas no Exército;

f)        Regula as questões gerais da competência do S.I.E.

Parágrafo único. As atividades da D.I.E., decorrentes dos assuntos previstos neste artigo, são exercidas por ela própria e pelos demais orgãos de direção e execução do S.I.E., de acordo com as atribuições especializadas de cada um deles.

Art. 3.° São as seguintes as questões gerais da competência do S.I.E.:

1.° No Setor Fundos:

a)      Contabilidade orçamentária;

b)      Contabilidade financeira;

c)       Tomadas de contas;

d)      Inspeções administrativas;

e)      Legislação e modelos respectivos.

2.° No Setor Material de Intendência

a)      Fardamento;

b)      Equipamento;

c)       Arrendamento não atribuido a qualquer outro orgão da Alta Administração do Exército;

d)      Material de alojamento;

e)      Material de estacionamento;

f)        Insígnias e Bandeiras;

g)      Instrumental de música e marcial;

h)      Moveis e utensílios;

i)         Material de expediente e artigos de escritório;

j)         Máquinas de escrever e calcular (inclusive elétricas);

l)         Livros de escrituração não atribuidos a quaisquer outros orgãos da Alta Administração do Exército;

m)    Legislação, modelos e cadernos de encargos respectivos.

3.° No Setor Subsistência:

a)      Gêneros;

b)      Forragem;

c)       Material e utensílios de rancho;

d)      Combustiveis e lubrificantes não atribuidos a qualquer outro orgão da Alta Administração do Exército;

e)      Legislação, modelos e cadernos de encargos respectivos.

Art. 4.° As questões gerais, previstas no artigo anterior, determinam as atividades especializadas dos orgãos do S.I.E., das quais decorrem:

a)      Assuntos técnicos;

b)      Assuntos técnico-administrativos;

c)       Assuntos administrativos.

§ 1.° Consideram-se técnicos, os assuntos referentes:

1)        A conformidade dos gêneros, forragem, matéria prima e material de Intendência, com as amostras “tipo”, os cadernos de encargos ou as descrições regulamentares;

2)        Ao modo e estado de conservação dos gêneros, forragem, matéria prima e material de Intendência;

3)        A transformação da materia prima, nos seus diversos aspectos (cortes, confecções, panificação, torrefação e moagem de café, além de outras);

4)        Ao funcionamento dos aparelhos peculiares ao S.I.E. (frigoríficos, câmaras de imunicação e outros).

§ 2.° Consideram-se técnico-administrativos, os assuntos relativos:

1)      Ao estado da escrituração nos diversos escalões do S.I.E.;

2)      À contabilidade (orçamentária, financeira, do material de Intendência, dos gêneros, da forragem e da matéria prima);

3)      Ao exame dos preços de aquisição de gêneros, forragem, matéria prima e material de Intendência, em função da qualidade;

4)      À quantidade e à qualidade da alimentação dos homens e do forrageamento dos animais, salvo, quanto à qualidade, os aspectos da competência dos Serviços de Veterinária e de Saude do Exército.

§ 3.° Consideram-se administrativos os demais assuntos vinculados às atribuições do S.I.E.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DA D.I.E.

Art. 5.° A D.I.E. compreende:

1.° Chefe: General Intendente (Diretor e Inspetor do S.I.E.).

2.° Gabinete, chefiado por Coronel, do qual dependem diretamente os seguintes orgãos auxiliares:

a)      Serviço de Correspondência;

b)      Biblioteca-Arquivo;

c)       Tesouraria;

d)      Almoxarifado.

3.° Três Secções, chefiadas por Tenentes-Coronéis, a saber:

a)      1.ª Secção (S.1) – Pessoal.

b)      2.ª Secção (S.2) – Questões gerais do S.I.E. e concorrências (normas e exames);

c)       3.ª Secção (S.3) – Mobilização (militar e econômica) e Estatística.

4.° Três subdiretorias, chefiadas por Coronéis, a saber:

a)      Subdiretoria de Fundos do Exército (Subd. F.E.);

b)      Subdiretoria de Material de Intendência do Exército (Subd. M.I.E.);

c)       Subdiretoria de Subsistência do Exército (Subd. S.E.).

Parágrafo único. As Secções poderão ser divididas em Subsecções, de acordo com as necessidades internas de cada uma, a critério do Ministro da Guerra.

capítulo iii

ARTICULAÇÃO CONJUNTIVA DA D.I.E.

Art. 6.° No desempenho de sua missão particular, a D.I.E. articula-se do seguinte modo:

1)      Depende diretamente do Ministro da Guerra;

2)      Recebe instruções do Estado-Maior do Exército, na parte referente às decisões do Ministro da Guerra, preparadas por aquelle orgão do Alto Comando;

3)      Colabora;

a)      Com a Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra, no que concerne à elaboração e à execução orçamentária;

b)      Com a Secretaria Geral do Ministério da Guerra, nos assuntos administrativos da competência privada desse orgão;

4)      Mantem ligação com os demais orgãos da Alta Administração do Exército, propondo-se assegurar uma orientação uniforme, convergente e continua em proveito das atividades do Ministério da Guerra;

5)      Entende-se com a Diretoria de Recrutamento na parte referente à distribuição do pessoal da Reserva de Intendência pelas Regiões Militares;

6)      Tem ação:

a)        Direta sobre as Subdiretorias, orgãos de direção especializada nos setores indicados no art. 3.° deste Regulamento.

b)        Técnicas e técnico-administrativa sobre os demais orgãos do S.I.E., observadas as prescrições vigentes relativas aos entendimentos das autoridades militares, no que concerne aos assuntos que transitam tanto pela linha de sucessão de comandos como pela linha técnica.

c)         Técnica, administrativa e disciplinar sobre a Escola de Intendência do Exército.

capítulo iv

ORGANIZAÇÃO DAS SUBDIRETORIAS

Art. 7.° As Subdiretorias compreendem:

1)      Subdiretor, Coronel;

2)      Adjunto, Tenente-Coronel, do qual dependem diretamente os seguintes orgãos auxiliares, bem como os previstos no § 1.° deste artigo:

a)      Serviço de Correspondência;

b)      Tesouraria;

c)       Almoxarifado;

d)      Secções, a saber:

A)     Subdiretoria de Fundos do Exército (Subd. F.E.):

a)        1.ª Secção (S.1) – Contabilidade orçamentária, contabilidade financeira, legislação e modelos;

b)        2.ª Secção (S.2) – Tomadas de contas, inspeções administrativas, legislação e modelos;

B)     Subdiretoria de material de Intendência do Exército (Subd. M.I.E.):

a)      1.ª Secção (S.1) – Assuntos técnicos, cadernos de encargos e legislação;

b)      2.ª (S.2) – Assuntos administrativos, técnico-administrativos, realização de concorrências, legislação e modelos;

C)     Subdiretoria de Subsistência do Exército (Subd. S.E.):

a)      1.ª Secção (S.1) – Assuntos técnicos, cadernos de encargos e legislação;

b)      2.ª Secção (S.2) – Assuntos administrativos, técnico-administrativos, realização de concorrências, legislação e modelos;

§ 1.° Alem dos orgãos neste artigo, as Subdiretorias terão mais os seguintes:

a)      Subd. F.E. – Arquivo;

b)      Subd. M.I.E.:

1)      Mostruário;

2)      Museu de Intendência do Exército;

c)       Subd. S.E. – Mostruário.

§ 2.° As Secções das Subdiretorias poderão ser divididas em Subsecções, a critério do Ministro da Guerra.

§ 3.° A legislação de que tratam as atribuições sintéticas de cada Secção, diz respeito às normas que disciplinam as atividades gerais respectivas. Do mesmo modo, os modelos e cadernos de encargos.

título ii

Do funcionamento da D.I.E. e das Subdiretorias

capítulo i

DO GENERAL INTENDENTE

Art. 8.° O General Intendente desempenha, cumulativamente, as funções de Diretor e de Inspetor do S.I.E., nos seus diversos sectores de atividades.

Art. 9.° Compete-lhe, como Inspetor:

1)      Inspecionar, visando a preparação para a guerra:

a)      Os Estabelecimentos vinculados diretamente ao S.I.E.;

b)      As Unidades Administrativas em geral, na parte referente às atribuições dos orgãos de execução local do S.I.E.;

2)      Elaborar os programas anuais de inspeção, submetendo-os à consideração do Ministro da Guerra. Depois de aprovados, remetê-los às autoridades principais dos escalões que possuem orgãos do S.I.E.;

3)      Manter ligação permanente com os Inspetores Gerais de Grupos de Regiões e com o Estado-Maior do Exército, visando o bom desempenho de suas funções;

4)      Apresentar ao Ministro da Guerra relatórios das inspeções realizadas, alvitrando neles:

a)        As medidas que julgar convenientes à organização, instrução e mobilização do S.I.E., nos seus diversos setores;

b)        A orientação técnica que julgue capaz de assegurar melhor aparelhamento do S.I.E.;

c)         As providências que impliquem em aumentar o rendimento dos Estabelecimentos do S.I.E. e facilitar o desdobramento e desenvolvimento deles em tempo de guerra.

Parágrafo único. As atribuições constantes das alíneas do n. 1 deste artigo poderão ser delegadas aos chefes dos orgãos regionais e especiais de direção do S.I.E., sendo o expediente endereçado às autoridades principais dos respectivos escalões.

Art. 10. O General Intendente participará das reuniões do Conselho Superior de Guerra, na qualidade de membro consultivo, quando convocado pelo seu presidente.

Art. 11. compete-lhe, como Diretor:

1)        Dirigir e coordenar os trabalhos gerais da D.I.E. e dos escalões do S.I.E., respeitadas as atribuições dos subdiretores e chefes dos orgãos respectivos;

2)        Corresponder-se diretamente com as autoridades militares e civís, sobre assuntos de sua competência, observadas as prescrições da legislação vigente;

3)        Aplicar os dispositivos da Lei do Movimento dos Quadros de Oficiais, nos limites de suas atribuições;

4)        Receber a apresentação dos oficiais superiores do S.I.E.;

5)        Ordenar as providências e tomar as medidas previstas na legislação vigente ou solicitadas por autoridades competentes.

capítulo ii

DO GABINETE E DOS ORGÃOS AUXILIARES

Art. 12. Compete ao Chefe do Gabinete:

1)        Dirigir e coordenar os trabalhos atribuidos ao Gabinete pelo Diretor, distribuindo-os equitativamente com o Adjunto e os auxiliares;

2)        Distribuir às secções ou encaminhar às Subdiretorias, de ordem do Diretor, os assuntos que devam ser estudados, instruidosm resolvidos ou arquivados nas mesmas;

3)        Dirigir a publicação do boletim interno da D.I.E.;

4)        Fiscalizar o recebimento, expedição e arquivamento da correspondência sigilosa, de acordo com as normas em vigor;

5)        Rubricar os livros de escrituração da D.I.E., lavrando os respectivos termos de abertura e encerramento;

6)        Ter a seu cargo o livro de ponto dos serventuários civís da D.I.E.;

7)        Elaborar o relatório anual da D.I.E., de acordo com a orientação do Diretor e os elementos fornecidos pelas Secções e pelas Subdiretorias;

8)        Receber a apresentação:

a)      Dos oficiais até o posto de capitão, inclusive;

b)      Das praças;

c)       Dos serventuários civís;

9)        Desempenhar as funções de fiscal administrativo da D.I.E.

Parágrafo único. As funções de secretário, previstas na legislação vigente, serão exercidas por um dos auxiliares do Gabinete, designado pelo Diretor.

Art. 13. O Serviço de Correspondência tem a seu cargo as atribuições especificadas nas prescrições em vigor.

Parágrafo único. As atribuições do chefe e dos auxiliares serão fixadas pelo Diretor.

Art. 14. A Biblioteca-Arquivo tem a seu cargo:

a)      Como Biblioteca, os livros necessários às consultas dos orgãos internos da D.I.E.;

b)      Como Arquivo, a guarda e conservação dos documentos de carater permanente e de interesse imediato da D.I.E.

Parágrafo único. As atribuições do encarregado e dos auxiliares serão fixadas pelo Diretor.

Art. 15. A Tesouraria e o Almoxarifado teem a seu cargo as atribuições previstas nos regulamentos especiais do Exército.

Parágrafo único. O Almoxarife desempenha tambem as funções de auxiliar do Gabinete.

capítulo iii

DAS SECÇÕES

Art. 16. A 1.ª Secção (S. 1) centraliza as questões e assuntos referentes ao pessoal do S.I.E., exceto a parte relativa à mobilização.

§ 1.° Compete-lhe, principalmente:

1) Organizar:

a)                      As propostas de classificação e transferência do pessoal do S.I.E., de acordo com as ordens do Diretor;

b)                      O expediente normal sobre transferência para a reserva (compulsória ou a pedido), agregação, reversão ou reforma, de conformidade com a legislação vigente;

c)                      As fés de ofício de oficiais do S.I.E., para os fins indicados nas leis e regulamentos e atos de autoridades competentes;

d)                      O cômputo do tempo de serviço dos oficiais do S.I.E., transferidos para a reserva e falecidos na ativa, para os fins indicados na legislação em vigor;

2) Estudar e instruir os processos que lhe forem distribuidos pelo Gabinete, de ordem do Diretor;

3) Observar as prescrições em vigor sobre concessão de medalhas por tempo de serviço;

§ 2.° As atribuições minuciosas da Secção e do respectivo pessoal constarão de Instruções que serão aprovadas pelo Ministro da Guerra.

Art. 17. A 2.ª Secção (S.2) trata das questões gerais do S.I.E. não reguladas, submetidas à D.I.E. pelos orgãos competentes, das formas para concorrências e do exame destas.

§ 1.° Compete-lhe, principalmente:

1) Estudar e instruir os processos que lhe forem distribuidos pelo Gabinete, de ordem do Diretor;

2) Elaborar normas referentes a concorrências.

§ 2.° As atribuições pormenorizadas da Secção e do respectivo pessoal constarão de Instruções que serão aprovadas pelo Ministro da Guerra.

Art. 18. A 3.ª Secção (S.3) centraliza as questões referentes aos seguintes assuntos, na parte ligada ao S.I.E.:

a)      Mobilização econômica;

b)      Mobilização militar;

c)       Estatística.

§ 1.° Compete-lhe, principalmente:

1) Elaborar instruções atinentes à preparação do pessoal de Intendência, tanto na parte técnica como na parte técnico-administrativa;

2) Coligir e estudar os assuntos referentes aos transportes ligados ao Serviço de Intendência do Exército, preparando o expediente necessário aos entendimentos da Diretoria com os orgãos competentes;

3) Tratar das questões relativas à mobilização do pessoal de Intendência, preparando o expediente destinado à articulação conjunta da diretoria neste particular;

4) Estudar e preparar a mobilização econômica do S.I.E.;

5) Organizar a estatística do S.I.E., referente aos seus diversos sectores de atividades, tanto na parte destinada à fiscalização como na expositiva.

§ 2.° As atribuições minuciosas da Secção e do respectivo pessoal constarão de Instruções que serão aprovadas pelo Ministro da Guerra.

capítulo iv

DAS SUBDIRETORIAS

Art. 19. Como orgãos de direção especializada, nos respectivos sectores de atividades, cabe a cada subdiretoria, no âmbito do Ministério da Guerra:

1.°) Subdiretoria de Fundos do Exército, centralizar as questões referentes aos seguintes assuntos:

a)                      Movimento financeiro, na paz e na guerra, e contabilidade respectiva (orçamentária e financeira);

b)                      Tomada de contas;

c)                      Inspeções administrativas;

2.°) Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, centralizar as questões referentes aos seguintes assuntos:

a)      Material de Intendência;

b)      Mobilização geral, em conexão com o D.I.E.;

c)       Inspeções especializadas;

d)      Aquisições;

e)      Produção dos E.M.I.;

f)        Provimentos à tropa;

3.°) Subdiretoria de Subsistência do Exército, centralizar as questões referentes aos seguintes assuntos:

a)      Subsistência de homens e animais;

b)      Mobilização geral, em conexão com a D.I.E.;

c)       Inspeções especializadas;

d)      Aquisições;

e)      Produção dos E.S.;

f)        Provimento à tropa;

g)      Reabastecimento previstos em lei.

Parágrafo único. As atribuições pormenorizadas de cada Subdiretoria constarão de Instruções especiais que serão aprovadas pelo Ministro da Guerra.

Art. 20. Os Subdiretores teem competência para deliberar e decidir a respeito dos assuntos regulados e referentes aos seus respectivos sectores de atividade e só submetem à consideração do General Diretor os casos que exijam dele ou das atividades superiores novas deliberações.

§ 1.° O Subdiretor de Fundos do Exército entender-se-á diretamente, na execução normal dos trabalhos afetos à Subd. F.E., com as seguintes autoridades:

a)      Diretor Geral da Fazenda Nacional (Ministério da Fazenda);

b)      Presidente do Banco do Brasil;

c)       Delegado do Tribunal de Contas;

d)      Chefe da Contadoria Seccional;

e)      Comandantes de Região Militar e Agentes Diretores das Unidades Administrativas.

§ 2.° Os Subdiretores de Material de Intendência e de Subsistência do Exército, entender-se-ão diretamente com os Comandantes de Região Militar, Diretores de Armas e Serviços e Agentes Diretores das Unidades Administrativas.

capítulo v

DA NOMEAÇÃO DO PESSOAL

Art. 21. Os Subdiretores são nomeados por decreto.

§ 1.° O Chefe do Gabinete e os Chefes de Secções da D.I.E. são nomeados por portaria ministerial. Do mesmo modo, os Adjuntos e Chefes de Secções das Subdiretorias.

§ 2.° As funções correspondentes aos postos dos oficiais, tanto na D.I.E. como nas Subdiretorias, serão subdistribuidas livremente pelo General Diretor ou pelos Subdiretores, no âmbito dos respectivos orgãos.

§ 3.° As funções de natureza técnica devem ser atribuidas de preferência a oficiais especializados nos assuntos dos orgãos internos respectivos, tanto na D.I.E. como nas Subdiretorias.

capítulo vi

DAS SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS

Art. 22. As substituições temporárias processar-se-ão de conformidade com as disposições contidas nos ns. 33 e 420 a 427 do R.I.S.G., respeitadas as seguintes disposições peculiares do Serviço de Intendência:

a)                     O General Diretor de Intendência será substituido nas ausências eventuais pelo Coronel Chefe de seu gabinete e nas ausências temporárias pelo Coronel mais antigo pertencente aos orgãos diretores da Diretoria de Intendência (Gabinete e Subdiretorias);

b)                     Os demais Chefes serão substituidos de conformidade com os princípios acima, adaptados aos seus casos especiais;

c)                      Os subdiretores pelo Adjunto ou Tenente-Coronel mais antigo dos orgãos subordinados diretamente à Subdiretoria respectiva, servindo na sede desta;

d)                     Os Chefes de Secções da D.I.E., bem como os Adjuntos e Chefes de Secções das Subdiretorias, de acordo com as prescrições do R.I.S.G.

Parágrafo único. As outras substituições serão feitas livremente na D.I.E. e nas Subdiretorias, pelo Diretor respectivo.

título iii

Dos demais orgãos do S. I. E.

CAPÍTULO I

DOS ORGÃOS REGIONAIS E ESPECIAIS DE DIREÇÃO

Art. 23. Os Serviços de Intendência Regionais (S.I.R.) e os Serviços de Intendência de orgãos da Alta Administração do Exército (Diretoria de Artilharia de Costa, Diretoria do Material Bélico do Exército e outros), compreendem, sob uma única direção, todos os assuntos de fundos, subsistência e intendência propriamente dita, consoante as especificações anteriores e são subordinados às autoridades principais dos escalões de Comando a que pertencem, regendo-se por instruções especiais, aprovadas pelo Ministro da Guerra.

Parágrafo único. Os Estabelecimentos de Fundos Regionais (E.F.R.), os Estabelecimentos de Material de Intendência (E.M.I.), os Estabelecimentos de Subsistência (E.S.) e os Depósitos de Material de Intendência (D.M.I.) dependem tecnicamente dos Serviços de Intendência Regionais no âmbito de suas atribuições especiais.

capítulo ii

DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO GERAL

Art. 24. Os Estabelecimentos de Fundos Regionais dependem administrativa e técnico-administrativamente dos Comandantes de Região Militar em que estejam localizados.

Parágrafo único. Os E.F.R. reger-se-ão por Regulamento próprio.

Art. 25. Os Estabelecimentos e Depósitos de Material de Intendência são subordinados:

a)                      Aos Comandantes de Região Militar em que se acharem localizados administrativa e técnico-administrativamente;

b)                      Ao Subdiretor da Subd. M.I.E., de acordo com os atos ministeriais que estabelecerem essa dependência.

Parágrafo único. Os E.M.I. reger-se-ão por Regulamento próprio.

Art. 26. Aplicam-se aos Estabelecimentos de Subsistência (E.S.) as disposições das letras a e b do artigo anterior, mutatis mutandis.

Parágrafo único. Os E.S. reger-se-ão por Regulamento próprio.

Art. 27. A subordinação dos orgãos a que se referem os artigos precedentes processar-se-á por intermédio dos Chefes dos respectivos S.I.R.

capítulo iii

DO SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTES

Art. 28. A finalidade, organização e subordinação do Serviço Especial de Transportes (S.E.T.) serão fixadas em ato especial.

CAPÍTULO IV

DA ESCOLA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

Art. 29. A Escola de Intendência do Exército (E.I.E.), comandada por Coronel, depende:

a)      Pedagógica e didaticamente da Ispetoria Geral do Ensino do Exército;

b)      Técnica, administrativa e disciplinarmente da D.I.E.

Parágrafo único. A E.I.E. reger-se-á por Regulamento próprio.

CAPÍTULO V

DA TROPA DE INTENDÊNCIA

Art. 30. A finalidade e a organização da Tropa de Intendência serão fixadas pelo Ministro da Guerra.

§ 1.° A Tropa de Intendência compreende:

a)      Companhias Regionais;

b)      Contingentes dos próprios orgãos do S.I.E.

§ 2.° Os efetivos da Tropa de Intendência serão fixados pelo Ministro da Guerra mediante proposta do Diretor de Intendência do Exército.

§ 3.° As Companhias de Intendência Regionais (Cia. I.R.) contituem Corpo de Tropa.

§ 4.° As atividades da Tropa de Intendência serão reguladas por Instruções especiais baixadas pelo Ministro da Guerra.

título iv

Disposições especiais

capítulo i

DA CAIXA DE ECONOMIAS DA GUERRA

Art. 31. A Caixa de Economias da Guerra (C.E.G.) depende diretamente do Diretor de Intendência do Exército.

§ 1.° A C.E.G. rege-se pela legislação que lhe é peculiar (art. 5.° do decreto-lei n. 5.002, de 27 de novembro de 1942).

§ 2.° O pessoal necessário ao funcionamento da C.E.G. figura nos quadros anexos a este Regulamento.

capítulo ii

DOS QUADROS ANEXOS

Art. 32. Os quadros anexos conteem o pessoal necessário ao funcionamento dos seguintes orgãos:

1.°) D.I.E.

2.°) Subdiretorias:

a)      Subd. F.E.;

b)      Subd. M.I.E.;

c)       Subd. S.E.

3.°) C.E.G.

Parágrafo único. Os orgãos de que trata este artigo terão funcionários civís, segundo a lotação fixada, e o pessoal extranumerário que for necessário.

título v

Disposições gerais

Art. 33. A subordinação dos E.M.I. do Rio e de São Paulo, dos E.S.M. do Rio e de São Paulo, passa da D.I.E. para as Subdiretorias respectivas.

Art. 34. As atuais F.I.R. passam a denominar-se Cia. I.R.

Art. 35. Continua subordinada à D.I.E. a 1.ª Cia. I.R.

Art. 36. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943. – Eurico G. Dutra.

CAIXA DE ECONOMIAS DA GUERRA

 

OFICIAIS

PRAÇAS

SOMA

DISCRIMINAÇÃO

Capitão

Primeiro tenente

Segundo tenente

Segundo sargento datilógrafo

Terceiro sargento datilógrafo

Soldado

Gerente.............................................................................

1

.....

.....

......

......

......

1

Auxiliares do Gerente.......................................................

.....

2

2

2

1

1

8

TOTAL..................................................................

1

2

2

2

1

1

9

OBSERVAÇÃO

O pessoal civil necessário à C. E. G. constará de quadros especiais (Parágrafo único do art. 32 deste Regulamento).

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

 

OFICIAIS

PRAÇAS

SOMA

DISCRIMINAÇÃO

Coronel

Tenente-coronel

Major

Capitão

Primeiro tenente

Segundo tenente

Segundo sargento datilógrafo

Terceiro sargento datilógrafo

Soldado

Diretor......................................................

1

.....

.....

.....

.....

.....

.......

.......

.......

1

Adjunto e auxiliares ................................

.....

1

.....

.....

1

2

.......

.......

.......

4

Secretaria................................................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

1

2

4

Serviço de Correspondência ..................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

1

.......

2

Tesouraria...............................................

.....

.....

.....

.....

1

.....

1

1

1

4

Almoxarifado............................................

.....

.....

....

....

1

.....

.......

1

.......

2

Mostruário...............................................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.......

1

1

1.ª Secção...............................................

.....

.....

1

1

2

2

1

2

1

10

2.ª Secção...............................................

.....

.....

1

1

3

2

1

2

1

11

TOTAL........................................

1

1

2

2

8

6

5

8

6

39

OBSERVAÇÃO

O pessoal civil necessário à Subd. S. E. constará de quadros especiais (Parágrafo único do art. 32 deste Regulamento).

SUBDIRETORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO

 

OFICIAIS

PRAÇAS

SOMA

DISCRIMINAÇÃO

Coronel

Tenente-coronel

Major

Capitão

Primeiro tenente

Segundo tenente

Segundo sargento datilógrafo

Terceiro sargento datilógrafo

Soldado

Diretor......................................................

1

.....

.....

.....

.....

.....

.......

.......

.......

1

Adjunto e auxiliares ................................

.....

1

.....

.....

1

2

.......

.......

.......

4

Secretaria................................................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

1

2

4

Serviço de Correspondência ..................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

1

.......

2

Tesouraria...............................................

.....

.....

.....

.....

1

.....

1

1

1

4

Almoxarifado............................................

.....

.....

....

....

1

.....

.......

1

.......

2

Mostruário...............................................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.......

1

1

1.ª Secção...............................................

.....

.....

1

1

2

2

1

2

1

10

2.ª Secção...............................................

.....

.....

1

1

3

2

1

2

1

11

TOTAL........................................

1

1

2

2

8

6

5

8

6

39

OBSERVAÇÃO

O pessoal civil necessário à Subd. S. E. constará de quadros especiais (Parágrafo único do art. 32 deste Regulamento).

SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

 

OFICIAIS

PRAÇAS

SOMA

DISCRIMINAÇÃO

Coronel

Tenente-coronel

Major

Capitão

Primeiro tenente

Segundo tenente

Segundo sargento datilógrafo

Terceiro sargento datilógrafo

Soldado

Diretor......................................................

1

.....

.....

.....

.....

.....

.......

.......

.......

1

Adjunto e auxiliares ................................

.....

1

.....

.....

1

1

.......

.......

.......

3

Secretaria................................................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

1

2

4

Serviço de Correspondência ..................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

1

.......

2

Tesouraria...............................................

.....

.....

.....

.....

1

.....

1

1

1

4

Almoxarifado............................................

.....

.....

....

....

1

.....

.......

1

.......

2

Mostruário...............................................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

1

2

Museu de Intendência do Exército..........

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.......

1

1

2

1.ª Secção...............................................

.....

.....

1

1

2

1

1

1

1

8

2.ª Secção...............................................

.....

.....

1

1

3

2

1

2

1

11

TOTAL........................................

1

1

2

2

8

4

5

9

7

39

OBSERVAÇÃO

O pessoal civil necessário à Sub-D.M.I.E. constará de quadros especiais (Parágrafo único do art. 32 deste Regulamento).

SUBDIRETORIA DE FUNDOS DO EXÉRCITO

 

OFICIAIS

PRAÇAS

SOMA

DISCRIMINAÇÃO

Coronel

Tenente-coronel

Major

Capitão

Primeiro tenente

Segundo tenente

Segundo sargento

Terceiro sargento

Soldado

Diretor......................................................

1

.....

.....

.....

.....

.....

.......

.......

.......

1

Adjunto e auxiliares ................................

.....

1

.....

1

1

2

.......

.......

.......

5

Secretaria................................................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

1

3

5

Serviço de Correspondência ..................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

2

2

1

5

Tesouraria...............................................

.....

.....

.....

.....

1

.....

1

1

1

4

Almoxarifado............................................

.....

.....

....

....

1

.....

.......

1

.......

2

Arquivo....................................................

.....

.....

.....

.....

1

.....

3

3

2

9

1.ª Secção...............................................

.....

.....

1

1

3

3

4

4

2

18

2.ª Secção...............................................

.....

.....

1

1

23

23

4

4

2

58

TOTAL........................................

1

1

2

3

30

28

15

16

11

107

OBSERVAÇÃO

– O pessoal civil necessário à Subd. F. E. constará de quadros especiais (Parágrafo único do art. 32 deste Regulamento).

– Os atuais oficiais administrativos das classes 17, 19, 22 e 24 lotados na Subd. F. E. desempenharão as funções compativeis com a sua categoria de funcionários civís e serão computados em o número dos oficiais subalternos.

– Na falta de oficiais subalternos da ativa poderão ser empregados os oficiais subalternos da Reserva de 1.ª classe.