DECRETO nº 12.104, DE 26 de março de 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Avelino Cunha de Azevedo e José Mauricio da Costa a pesquisar cassiterita, berilo, bismutita e minério de molibdêmio no município de Picuí, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Avelino Cunha de Azevedo e José Mauricio da Costa a pesquisar, em terrenos situados no distrito e município de Picuí, do Estado da Paraíba, as substâncias minerais discriminadas nas sete áreas seguintes, perfazendo cento e vinte e seis hectares, dez ares e oitenta e dois centiares (126,1082 Ha): Cassiterita na primeira área de noventa e nove hectares setenta e cinco ares (99,75 Ha), situada no lugar denominado “Alto do Manoel Besouro”, delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e noventa e quatro metros (494 m), rumo magnético dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º30’ SW) da torre da Igreja Matriz de Picuí e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e trinta metros (1.330 m), um grau e quarenta minutos sudeste (1º 40’SE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), oitenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (88º 20,SW), respectivamente. Berilo, na segunda área de três hectares, cinco ares e setenta e sete centiares (3,0577 Ha), situada no lugar denominado “Alto Branco”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de oitenta e três metros (83 m), rumo magnético trinta e nove graus nordeste (39º NE) da confluência do córrego Alto Branco e do riacho do Quixabá e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e um metros (151 m), cinquenta graus nordeste (50º NE) e duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros (202,50 m), quarenta graus sudeste (40º SE), respectivamente. Cassiterita, na terceira área de sete hectares quarenta e dois ares e dez centiares (7,4210 Ha), situada no lugar denominado “Alto da Carrapateira”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e vinte metros (120 m), rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW) da confluência dos riachos Carrapateira e da Volta e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e dois metros (362 m), trinta graus nordeste (30º NE) e duzentos e cinco metros (205 m), sessenta graus noroeste (60º NW), respectivamente. Berilo, na quarta área de três hectares trinta e oito ares e treze centiares (3,3813 Ha), situada no lugar denominado “Alto da Malhada da Areia”, delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e vinte e três metros (223 m), rumo magnético sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º 30’SE) da confluência dos riachos “Cachoeira do Escondido” e do “Córrego do Torto”, e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e um metros (221m), trinta e dois graus sudeste (32º SE) e cento e cinqüenta e três metros (153 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW), respectivamente. Berilo, na quinta área de um hectare sessenta e nove ares e cinqüenta e oito centiares (1,6958 Ha), situada no lugar denominado “Alto da Malhada do Narciso”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de novecentos metros (900 m), rumo magnético cinqüenta e dois graus e cinqüenta minutos sudoeste (52º 50’SW) do marco de pedra existente no pico da Serra Vermelha e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e nove metros (139 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE) e cento e vinte e dois metros (122 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW), respectivamente. Bismutita, na sexta área de cinco hectares trinta e um ares e cinqüenta e dois centiares (5,3152 Ha), situada no lugar denominado “Alto da Figueira”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e oitenta e cinco metros (185 m), rumo magnético setenta e nove graus sudoeste (79º SW) da confluência dos riachos da Ladeira e Cauassú e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e dois metros (352 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW) e cento e cinqüenta e um metros (151 m), quarenta graus sudeste (40º SE), respectivamente. Minério de molibdênio, na sétima área de cinco hectares quarenta e oito ares e setenta e dois centiares (5,4872 Ha), situada no lugar denominado “Timbauba de Cima”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e oitenta metros (280 m), rumo magnético cinqüenta graus nordeste (50º NE) da confluência dos riachos da Serra e Caieira e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e um metros (361 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE) e cento e cinquenta e dois metros (152 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles.