DECRETO N. 12.105 – DE 21 DE JUNHO DE 1916

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Anicuns, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Anicuns, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 47ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 139, 140 e 141, e de um do da reserva, sob n. 47, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WeNceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.