DECRETO N. 12.106 – DE 21 DE JUNHO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Novo Exú, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Novo Exú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 171ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 511, 512 e 513, e de um do da reserva, sob n. 171, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WEnceSlAU BraZ P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.