Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 12.106, de 26 de março de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro V – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas vago conforme consta da relação nominal organizada em obediência ao decreto-lei n. 5.020, de 3 de dezembro de 1942, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima