DECRETO N. 12.108 – DE 28 DE JUNHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 37:080$ para pagamento das despezas, no 2º semestre do corrente anno, da Mesa de Rendas em Porto Esperança, Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da ultima parte do n. 10, do art. 104, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896. resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 37:080$ para occorrer ao pagamento das despezas da Mesa de Rendas em Porto Esperança, Estado de Matto Grosso, creada pelo decreto n. 11.995, de 17 de março ultimo, relativas ao 2º semestre do corrente anno, a saber:
Pessoal:
1 administrador, gratificação................................................................................... | 600$000 |
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1 escrivão, gratificação......... .................................................................................. | 300$000 |
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4 officiaes aduaneiros.......... .................................................................................. | 2:880$000 |
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1 patrão...................... ............................................................................................ | 600$000 |
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1 machinista.................. ......................................................................................... | 1:200$000 |
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1 foguista..................... ........................................................................................... | 600$000 |
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2 marinheiros .................... ..................................................................................... | 900$000 |
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4 remadores de escaler........... ............................................................................... | 1:800$000 | 8:880$000 |
Material:
Acquisição de uma lancha e de um escaler............................................................ | 21:000$000 |
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Aluguel de casa ................. .................................................................................... | 1:200$000 |
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Combustivel e lubrificantes ...... ............................................................................. | 3:000$000 |
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Expediente, custeio e despezas de installação....................................................... | 3:000$000 | 28:200$000 |
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| 37:080$000 |
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WencesLau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.