calvert Frome

decreto nº 12.110, de 26 de março de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos nove (9) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro V – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da promoção de Adroaldo Siqueira Santos e Emygdio Candido Braga e sete (7) constantes da relação nominal organizada em obediência ao decreto-lei n. 5.020, de 3 de dezembro de 1942, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima