DECRETO N. 12.112 – DE 28 DE JUNHO DE 1916

Extingue a Commissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do disposto no art. 94, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916,

decreta:

Artigo unico. Fica extincta a Commissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense a partir de 1 de julho do corrente anno, data em que termina o prazo contractual não prorogado, para a conclusão das obras fiscalizadas pela referida commissão.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WEnCESLAU Braz P. GOmEs.

Augusto Tavares de Lyra.