Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.112 – DE 28 DE JUNHO DE 1916
Extingue a Commissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do disposto no art. 94, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916,
decreta:
Artigo unico. Fica extincta a Commissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense a partir de 1 de julho do corrente anno, data em que termina o prazo contractual não prorogado, para a conclusão das obras fiscalizadas pela referida commissão.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WEnCESLAU Braz P. GOmEs.
Augusto Tavares de Lyra.