DECRETO Nº 12.113, DE 26 de março de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude do falecimento de Luiz Teixeira da Mota e da aposentadoria de Enzo Oscar, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema