DECRETO N. 12.114 – DE 28 DE JUNHO DE 1916
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 1.393:971$214, das officinas modernas de reparação da Rêde de Viação Sul-Mineira, na villa de Passa Quatro, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras, Rêde Sul-Mineira,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 1.393:971$214, das officinas modernas de reparação da Rêde de Viação Sul-Mineira, de que trata a clausula VII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
§ 1º As officinas devem ser construidas em Passa Quatro, no Estado de Minas Geraes.
§ 2º De accôrdo com a clausula VII do contracto, as despezas de construcção correrão por conta do saldo existente no Banco do Brazil, do deposito de 10.000:000$, feito em virtude da clausula VIII do mesmo contracto.
§ 3º A companhia fica obrigada:
a) a executar a construcção e o completo apparelhamento das referidas officinas pelos preços eIementares que constam do orçamento ora approvado, correndo por conta
exclusiva qualquer excesso que sobre a importancia deste porventura venha a se verificar na alludida execução;
b) a transformar a installação thermo-electrica em hydro-electrica, á sua custa, quando, a juizo de Governo, as necessidades do serviço assim o exigirem;
c) a iniciar dentro do prazo de tres mezes, e concluir no de dous annos, contados da data deste decreto, a installação completa das referidas officinas.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.