DECRETO N. 12.115 – DE 28 DE JUNHO DE 1916

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 72:811$956, de uma variante entre as estacas 1.482 -/- 10 e 1.523 -/- 14, do traçado approvado, do trecho de Lages e Caicó, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, arrendataria e empreiteira da construcção da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de setenta e dous contos, oitocentos e onze mil novecentos e cincoenta e seis réis (72:811$956), de uma variante com oitocentos e cincoenta metros de extensão, comprehendida pelas estacas 1.482 -/- 10 e 1.523 -/- 14, equivalente á 1.525 do novo traçado do trecho de Lages a Caicó, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam rubricadas pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WencEslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.