DECRETO N. 12.117 – DE 5 DE JULHO DE 1916
Cassa o decreto n. 9.282, de 30 de dezembro de 1911, que autorizou a «Associação Preventiva de Auxilios Mutuos», com séde em Campinas, S. Paulo, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando a falta de regularidade no funccionamento da sociedade «Associação Preventiva de Auxilios Mutuos», com séde em Campinas, S. Paulo, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 353, de 9 de junho ultimo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 9.282, de 30 de dezembro de 1911, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia, e 28º da Republica.
Wenceslau BraZ P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.