DECRETO N. 12.119 – DE 5 DE JULHO DE 1916
Cassa o decreto n. 9.019, de 16 de novembro de 1911, que autorizou a sociedade anonyma «Pensionato da Familia», com séde em S. Paulo, a funccionar na Republica, e approvou, com alterações, seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade anonyma, «Pensionato da Familia», com séde na capital do Estado de S. Paulo, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros n. 369, de 26 de junho findo, resolve cassar o decreto n. 9.019, de 16 de novembro de 1911, que a autorizou a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.