DECRETO N

DECRETO N. 12.120 – DE 5 DE JULHO DE 1916

Cassa o decreto n. 10.888, de 14 de maio de 1914, que autorizou a sociedade «Dotal Integradora», com séde em S. Paulo de Itabapoana, Estado do Espirito Santo, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade «Dotal Integradora», com séde em S. Pedro de Itabapoana, Estado do Espirito Santo, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda, com o officio da Inspectoria de Seguros sob n. 352, de 9 de junho do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.888, de 14 de maio de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.