decreto nº 12.120, de 29 de março de 1943.

Suprime  cargos  extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos 4 (quatro) cargos da classe “D”  e 5 (cinco) da classe “C”, da carreira de Servente (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos os primeiros, em virtude do falecimento de Albino Francisco de Oliveira Pinto, da promoção de Domingos Muniz Barreto e criados pelo decreto-lei n. 3.907, de 8 de dezembro de 1941 (sem dotação), e os últimos, em virtude da aposentadoria de Pedro Carlos Laversveiller,    da promoção de Leocádio José Florêncio de Lima, Otávio Francisco da Cruz e Valdemar Oton de Alencar e vago conforme consta da ralação nominal organizada de acordo com o artigo 6.º, do decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

Eurico G. Dutra.