DECRETO N. 12.121 – DE 29 DE MARÇO DE 1943
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Escola Nacional de Veterinária
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Escola Nacional de Veterinária do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º A despesa decorrente da alteração prevista neste decreto, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), será atendida à conta da verba 1 – Pessoal, Consignação Il – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.