DECRETO N

DECRETO N. 12.121 – DE 29 DE MARÇO DE 1943

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Escola Na­cional de Veterinária

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Escola Nacional de Veterinária do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º A despesa decorrente da alteração prevista neste decreto, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), será atendida à conta da verba 1 – Pessoal, Consignação Il – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.