DECRETO nº 12.122, DE 30 DE março de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal mensalista de Subsistência da 5.ª Região Militar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º A tabela numérica do pessoal mensalista de Subsistência da 5.ª Região Militar da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, aprovada pelo decreto 9.134, de 27 de março de 1972, fica alterada na forma da relação anexa.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Eurico G. Dutra.
ministério da Guerra
SUBDIRETORIA DE SUBSITÊNCIA DO EXÉRCITO – ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA 5.ª REGIÃO MILITAR
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela |
4 1 __ 1 __ 3 3 8 __ |
Amanuense Auxiliar................ Amanuense Auxiliar.................... Amanuense Auxiliar.................... Auxiliar de Escritório................... Auxiliar de Escritório................ Praticante de Escritório............ |
XIII XIV __ XVI __ IX XI V __ |
Numérica Numérica __ Numérica __ Numérica Numérica Numérica __ |
3 1 1 1 3 3 3 __ 2 |
Amanuense Auxiliar........................................... Amanuense Auxiliar........................................... Amanuense Auxiliar........................................... Amanuense Auxiliar........................................... Auxiliar de Escritório.......................................... Auxiliar de Escritório.......................................... Auxiliar de Escritório........................................ Praticante de Escritório...................................... |
XIII XIV XV XVI VII IX XV __ VI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica __ Numérica |