DECRETO N

DECRETO N. 12.123 – DE 5 DE JULHO DE 1916

Approva a reforma dos estatutos da Empreza de Aguas Gazosas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Empreza de Aguas Gazosas, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 7.621, de 21 de outubro de 1909, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Empreza de Aguas Gazosas, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 26 de fevereiro do corrente anno ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Rufino Bezerra Cavalcanti.