DECRETO N. 12.125 – DE 5 DE JULHO DE 1916
Cassa os decretos ns. 10.470, de 8 de outubro de 1913, e 10.706 de 21 de janeiro de 1914, referentes ao funccionamento da sociedade mutua de peculios «A Felicidade», com séde em S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil considerando as irregularidades praticadas pela sociedade mutua de peculios «A Felicidade», com séde na capital do Estado de S. Paulo, conforme se verifica do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 361, de 15 de junho findo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar os decretos ns. 10.470, de 8 de outubro de 1913 e 10.706 de 21 de janeiro de 1914, referentes ao fuccionamento da mencionada sociedade.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.