DECRETO nº 12.126, DE 30 DE março de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goaiz
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º A tabela numérica do pessoal mensalista a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goaiz, fica alterada na forma da relação anexa.
Art. 2.° A despesa, na importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos), resultante, resultante da alteração prevista neste decreto, será atendida à conta do crédito, suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, aberto pelo decreto-lei n. 5.362 de 30 de março de 1943.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
João de Mendonça Lima. ministério da viação e obras públicas
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO
ESTRADA DE FERRO GOAIZ
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela |
2 1 6 6 6 2 __ 139 31 6
|
Feitor........................................ Feitor......................................... Maquinista-auxiliar....................................... Maquinista-auxiliar....................................... Maquinista-auxiliar....................................... Maquinista-auxiliar...................................... ............... ................................. Trabalhador............................... Trabalhador............................... Trabalhador............................... |
VII IX IV V VI VII __ IV V VI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica __ Numérica Numérica Numérica
|
2 2 6 6 6 3 3 138 30 6
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Feitor.......................... Feitor......................... Maquinista-auxiliar....................... Maquinista-auxiliar....................... Maquinista-auxiliar....................... Maquinista-auxiliar....................... Maquinista-auxiliar....................... Trabalhador............................ ..................... Trabalhador................................................. Trabalhador................................................ |
VII IX IV V VI VII VIII IV V VI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica
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