DECRETO nº 12.126, DE 30 DE março de 1943.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goaiz

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º A tabela numérica do pessoal mensalista a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goaiz, fica alterada na forma da relação anexa.

Art. 2.° A despesa, na importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos), resultante, resultante da alteração prevista neste decreto, será atendida à conta do crédito, suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, aberto pelo decreto-lei n. 5.362 de 30 de março de 1943.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

João de Mendonça Lima. ministério da viação e obras públicas

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO

ESTRADA DE FERRO GOAIZ

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tabela

 

2

1

6

6

6

2

__

139

31

6

 

 

Feitor........................................

Feitor.........................................

Maquinista-auxiliar.......................................

Maquinista-auxiliar.......................................

Maquinista-auxiliar.......................................

Maquinista-auxiliar......................................

............... .................................

Trabalhador...............................

Trabalhador...............................

Trabalhador...............................

 

VII

IX

IV

V

VI

VII

__

IV

V

VI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

__

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

2

2

6

6

6

3

3

138

30

6

 

 

Feitor..........................

Feitor.........................

Maquinista-auxiliar.......................

Maquinista-auxiliar.......................

Maquinista-auxiliar.......................

Maquinista-auxiliar.......................

Maquinista-auxiliar.......................

Trabalhador............................ .....................

Trabalhador.................................................

Trabalhador................................................

 

VII

IX

IV

V

VI

VII

VIII

IV

V

VI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica