DECReTO N

DECRETO N. 12.127 – DE 5 DE JULHO DE 1916

Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Paranahyba, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Paranahyba, no Estado de Goyaz, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 48ª e 49ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva; cada uma, sob ns. 142, 143 e 144, e 48, e 145 e 146, e 147  e 49, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.