calvert Frome

decreto nº 12.127, de 30 de março de 1943.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ora em vigor.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

João de Mendonça Lima.

MINITÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PúBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO

ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO RIO GRANDE DO NORTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

8

1

1

1

 

Agente

 

 

 

 

 

VII

VIII

IX

X

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

13

1

1

1

 

Agente

 

 

 

 

 

VII

VIII

IX

X

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

3

 

Armazenista .

 

VII

 

Numérica

 

1

 

Armazenista ..

 

VII

 

Numérica

 

6

4

4

3

3

 

Artífice .

 

.

.

 

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

6

4

4

3

2

 

Artífice .

 

.

.

 

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

16

14

11

 

Auxiliar de Artífice

..

.

 

IV

V

VI

 

Numérica

Numérica

Numérica

 

16

14

9

 

Auxiliar de Artífice

..

.

 

IV

V

VI

 

Numérica

Numérica

Numérica

 

1

1

 

Feitor ..

.

 

VIII

X

 

Numérica

Numérica

 

1

1

1

 

Feitor ..

.

.

 

VIII

IX

X

 

Numérica

Numérica

 

15

11

 

Praticante de Escritório ...

.

 

V

VI

 

Numérica

Numérica

 

13

11

 

 

Praticante de Escritório ...

.

 

V

VI

 

Numérica

Numérica

 

22

4

 

Guarda .

 

 

III

IV

 

Numérica

Numérica

 

21

4

 

Guarda .

 

 

III

IV

 

Numérica

Numérica

 

6

2

 

Condutor – Auxiliar .

.

 

V

VII

 

Numérica

Numérica

 

6

3

 

Condutor – Auxiliar .

.

 

V

VII

 

Numérica

Numérica