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DECRETO N. 12.128 – DE 7 DE JULHO DE 1916
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 50.000:000$ em notas do Thesouro Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915,
decreta:
Artigo unico. Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 50.000:000$ em notas do Thesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.