DECRETO Nº 12.129, DE 01 DE abril de 1943.
Altera tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento do Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas na forma da relação anexa, as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalistas das Diretoria Regional do Amazonas e Acre e Diretoria Regional de Porto Velho, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, atualmente em vigor.
Art. 2º Consequentemente, as tabelas explicativas da dotação orçamentária do pessoal extranumerário que acompanham o Anexo 20 do Orçamento Geral da União para 1943, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: 05 - Mensalistas
30 - Departamento dos Correios e Telégrafos
03 - Diretoria Regional de Amazonas e Acre...............................................1.031.400,00
22 - Diretoria Regional de Porto Velho.........................................................616.200,00
Leia-se: 05 Mensalistas
Departamento dos Correios e Telégrafos
03 - Diretoria Regional de Amazonas e Acre...............................................997.800,00
22 - Diretoria Regional de Porto Velho.........................................................649.800,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas.
João Mendonça Lima