DECRETO N

DECRETO N. 12.130 – DE 12 DE JULHO DE 1916

Cassa o decreto n. 10.046, de 13 de fevereiro de 1913, que autorizou a sociedade mutua de peculios e pensões «Rio Brazil», com séde nesta Capital, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver suspenso suas operações a sociedade mutua de peculios «Rio Brazil», com séde na Capital Federal, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda, com o officio da Inspectoria de Seguros n. 354, de 9 de julho ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.046, de 13 de fevereiro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 26º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.