DECRETO Nº 12.130, DE 1 DE abril de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos (4) cargos da classe F, da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude do falecimento de Elmar Jequiriçá, da aposentadoria de Edgar Chagas e das exonerações de Raul Fernandes Mesquita Soares e Pascoal Caetano Rapuano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho