DECRETO N. 12.133 – DE 12 de JULHO DE 1916

Concede autorização á Companhia Brazileira de Carnes Conservadas para funccionar na Republica

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Carnes Conservadas, sociedade anonyma, com séde nesta Capital e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Brazileira de Carnes Conservadas para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir a formalidades exigidas pela legislação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Rufino Beserra Cavalvanti.