DECRETO N. 12.134 – DE 12 de JULHO DE 1916

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes  na comarca de Barão do Grajahú, no Estado do Maranhão

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Barão de Grajahú no Estado do Maranhão, uma brigada de infantaria com a designação de 116ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 346, 347 e 348  e de um da reserva, sob n. 116,  que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.