DECRETO Nº 12.136, DE 2 DE abril DE 1943.
Cria funções na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Animal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, 2 funções de agrônomo, referência XV.
Art. 2º A despesa com a criação das referidas funções, na importância de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles