DECRETO N. 12.138 – DE 19 DE JULHO DE 1916

Approva o projecto da ponte metallica de 40 metros de vão, sobre o rio Iguassú, no kilometro 27,716, da linha do Norte da Leopoldina Railway Company, Limited, e o respectivo orçamento na importancia de 351:455$020

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company Limited,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 351:455$020, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas para a construcção de uma ponte metallica de 40 metros de vão, sobre o rio Iguassú, no kilometro 27,716 da linha do Norte, em cumprimento do disposto no art. 1º do decreto n. 11.137, de 9 setembro de 1914, sendo a despeza que fôr effectivamente realizada, até a importancia do referido orçamento, como maximo, levada á conta do capital mesma linha.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.