DECRETO Nº 12.138, DE 2 DE ABRIL DE 1943.

Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto nº 1.732, de 22 de junho de 1937, à Sociedade Brasileira de Arenito Betuminoso Limitada, para pesquisar arenito betuminoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,

Considerando não haver a autorizada dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto nº 1.732, de 22 de junho de 1937, nem atendido o edital do Conselho Nacional do Petróleo, de 27 de setembro de 1940, publicado no Diário oficial de 4 de outubro do mesmo ano,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto nº 1.732, de 22 de junho de 1937, à Sociedade Brasileira de Arenito Betuminoso Limitada para pesquisar arenito betuminoso em terrenos denominados “Água da Bica”, situados no município de Pirambóia, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho