Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.140 – DE 19 DE JULHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario 1.500:000$ para a execução de obras de utilidade publica contra os effeitos da secca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra d do art. 1º do decreto legislativo n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.500:000$, para occorrer ás despezas provenientes da execução de obras de utilidade publica contra os effeitos da secca.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.