DECRETO N. 12.142 – DE 26 DE JULHO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 19:590$900 para pagamento de divida de exercicio findo a Antonio F. Nunes, por fornecimento ás obras do Internato do Gymnasio Nacional em abril de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.109, de 25 de maio ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:590$900 para pagamento de divida de exercicio findo a Antonio F. Nunes, por fornecimento ás obras do Internato do Gymnasio Nacional em abril de 1909.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.