DECRETO N. 12.145 – DE 26 DE JULHO DE 1916

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 630:000$ para pagamento da subvenção devida á Estrada de ferro Funilense, do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 3.138, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 630:000$ para attender ao pagamento da subvenção devida á Estrada de Ferro Funilense, do Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Rufino Beserra Cavalcanti.