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DECRETO Nº 12.145, DE 5 de abril de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimidos seis (6) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro VII – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos constantes da relação nominal organizada em obediência ao art. 5° do Decreto-lei nº 5.020, de 3 de dezembro de 1942, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima