DECRETO N. 12.146 – DE 26 DE JULHO DE 1916

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Itabuna, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itabuna, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 242ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 724, 725 e 726, e de um do da reserva, sob n. 242, que se organizarão com o guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.