Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.147 – DE 26 DE JULHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 74:767$939 para pagamento ao tenente José de Andrade Neves Meirelles, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.119, de 7 de junho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 74:767$939 para pagamento ao tenente José de Andrade Neves Meirelles, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.