DECRETO N. 12.147 – DE 26 DE JULHO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 74:767$939 para pagamento ao tenente José de Andrade Neves Meirelles, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.119, de 7 de junho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 74:767$939 para pagamento ao tenente José de Andrade Neves Meirelles, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.