DECRETO N. 12.150 – DE 2 DE AGOSTO DE 1916
Cassa o decreto n. 11.339, de 11 de novembro de 1914, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos e peculios por mutualidade Mutua Passense, com séde em Passos, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades verificadas no funccionamento da sociedade de auxilios mutuos e peculios por mutualidade Mutua Passense com séde em Passos, Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 412, de 12 de julho findo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 11.339, de 11 de novembro de 1914, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos e peculios por mutualidade Mutua Passense, com séde na cidade de Passos, Minas Geraes, a funccionar na Republica o approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.