decreto nº 12.150, de 5 de abril de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ora em vigor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
PENITENCIÁRIA CENTRAL DO DISTRITO FEDERAL
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
6
4
| Auxiliar de Ensino .........................
Auxiliar de Ensino .........................
| VII
IX
| Numérica
Numérica
| 4 1 |
..............................................
Professor-auxiliar .................. Professor-adjunto .................. | IX XV | Numérica
Numérica |