DECRETO N

DECRETO N. 12.151 – DE 2 DE AGOSTO DE 1916

Cassa os decretos ns. 10.539, de 5 de janeiro de 1913, e 10.866, de 29 de abril de 1914, referentes ao funccionamento da sociedade anonyma, por mutualidade Mutualidade do Sul, com séde na cidade de Passos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades verificadas no funccionamento da sociedade anonyma por mutualidade Mutualidade do Sul, com séde na cidade de Passos, Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda, com o officio da Inspectoria de Seguros, sob n. 412, de 12 de julho findo, resolve cassar os decretos ns. 10.539, de 5 de janeiro de 1913, e 10.866, de 29 de abril de 1914, referentes ao funccionamento da citada sociedade.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.