calvert Frome

DECRETO Nº 12.156, DE 6 DE abril DE 1943.

Declara de interesse militar, para os fins do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, vários estabelecimentos civís

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942 e o que consta da Exposição de Motivos nº 244, de 1 de abril de 1943, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. São considerados de interesse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, os seguintes estabelecimentos civís: Fábrica de Ferramentas de Presição “ALM”, em São Paulo; Empresa Mineira de Pirites, Sociedade Pirite do Brasil Ltda. e jazida “Solar dos Guimarães”, todos em Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra